Estudo do Insper esclarece mitos e mostra o impacto da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto proposto a partir da proposta de emenda constitucional PEC 45/2019 que tem por objetivo simplificar e eliminar as desigualdades do sistema tributário brasileiro. O relatório final da PEC será encaminhado hoje, 3 de maio, ao Congresso. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, vem afirmando nas redes sociais que a reforma tributária é prioridade na Casa.
Um dos objetivos centrais da reforma tributária é dar fim ao manicômio burocrático brasileiro. Há centenas de normas, com legislações específicas em cada um dos estados da federação e nos milhares de municípios, além das regras federais. Por isso, o princípio básico da reforma deve ser a simplificação. As propostas em tramitação convergem para a criação de um Imposto de Valor Agregado (IVA), com regras unificadas. Devem ser extintos o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), bem como alguns tributos federais.
O IVA está na base no sistema tributário da maior parte dos países desenvolvidos, por ser considerado mais justo do ponto de vista da distribuição da arrecadação entre os setores da economia. Coíbe a guerra tributária e permite que as empresas tomem as decisões de investimentos levando em consideração a eficiência produtiva, e não incentivos fiscais.
Há, contudo, muita desinformação sobre qual será o impacto do IVA. Por isso, o Insper preparou um estudo no qual analisa sete mitos relacionados à proposta de reforma tributária. O trabalho foi preparado pelos economistas Marcos Lisboa, Marcos Mendes, Breno Vasconcelos e Sérgio Gobetti. Eles utilizaram como referência no estudo a proposta de emenda constitucional 45/2019, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a versão brasileira do IVA.
Abaixo, os contrapontos dos autores sobre os mitos.
Mito 1 – O IBS é regressivo
Como o imposto vai incidir sobre a cesta básica e algumas mercadorias hoje com isenção, alguns argumentam que ele será regressivo – ou seja, vai penalizar os mais pobres.
Contraponto: O aumento da receita tributária advinda do fim de isenções poderá ser utilizado para ampliar os gastos com programas sociais destinado às pessoas realmente necessitadas, no lugar de manter benefícios que atualmente favorecem pessoas que na realidade não são vulneráveis.
Mito 2 – Haverá aumento de preços
Segundo os críticos, a nova tributação vai elevar o preço de produtos consumidos pelas famílias mais pobres.
Contraponto: Ocorrerá o contrário. Hoje há excesso de tributação sobre o consumo de mercadorias e pouca tributação sobre serviços. Os ricos tendem a consumir, proporcionalmente, mais serviços (como lazer e entretenimento, assessorias, consultas médicas) do que os pobres. Com o IBS, diminuirá a carga sobre mercadorias tipicamente consumidas pelos mais pobres e subirá a carga dos serviços usados pelos mais ricos.
Mito 3 – Veto à diferenciação de alíquotas impede políticas de desenvolvimento
Hoje, muitos estados e municípios oferecem descontos tributários com a escusa de atrair indústrias e investimentos. É parte da guerra tributária, além do favorecimento de atividades consideradas estratégicas.
Contraponto: A manipulação de tarifas segue muitas vezes interesses políticos. Traz como consequência uma má alocação de investimentos, embaralha o sistema tributário, distorce incentivos. Além do mais, há uma enorme judicialização e insegurança jurídica.
Mito 4 – Estados mais pobres vão perder investimentos
O IBS, se aprovado, será cobrado apenas no destino do bem ou serviço, e não na origem, isto é, será cobrado onde a mercadoria é vendida, não onde ela é produzida.
Contraponto: A grande maioria dos estados do Norte e do Nordeste consome mais do que produz – portanto, deverão na realidade ter mais receita. Com o aumento da arrecadação, eles poderão investir na melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos, como a educação e a segurança, e, assim, serem mais competitivos.
Mito 5 – O IBS viola o pacto federativo
A reforma deve inibir a guerra tributária e restringir a liberdade dos estados e municípios na concessão de incentivos fiscais para setores selecionados.
Contraponto: Estados e municípios podem, eventualmente, reduzir a sua parte da alíquota do IBS. Mas as reduções terão que ser uniformes, para todos os produtos e serviços. Políticas de incentivos, portanto, não serão proibidas, mas precisarão ser realizadas de maneira transparente, com análise detalhada de custos e benefícios.
Mito 6 – O IBS não é bom para a economia digital
É um mito difundido por aqueles que defendem o imposto sobre transações financeiras, ao estilo da antiga CPMF.
Contraponto: Imposto sobre transação financeira incide em cascata, prejudica os setores com cadeia produtiva mais longa e acaba inibindo investimentos. A consequência é menos crescimento econômico.
Mito 7 – Reforma agora agrava crise das empresas e do setor público
O argumento é que, neste momento de crise e pandemia, uma reforma traria mais incertezas para o setor privado de também poderia aprofundar a crise fiscal de alguns estados e municípios.
Contraponto: A nova legislação procura ser neutra, sem elevar a carga de tributos. Há previsão de fundos de equalização para os governos que saírem perdendo. Por fim, a implementação das novas regras será gradual, com um período de transição de até 10 anos. Por fim, a aprovação da reforma deverá na verdade contribuir para destravar os investimentos, porque reduzirá a insegurança e diminuirá o custo burocrático. No longo prazo, o aumento na produtividade trará benefício para todos.