Idade mínima, tempo de contribuição e nova fórmula do cálculo das aposentadorias.
O texto da reforma em estudo pelo Congresso Nacional tem 45 artigos e 114 parágrafos de justificativas. O texto vai implicar mudanças concretas nas regras do sistema previdenciário. Neste espaço, vamos hierarquizar essas mudanças e apontar quais são os paus da barraca da reforma – as regras que, se chutadas pelo Parlamento, farão a reforma desmoronar.
A viga mestra da reforma é a idade. Não apenas a idade com que as pessoas começam a ter acesso aos proventos de aposentado — mas também o tempo em que elas viverão desfrutando do benefício previdenciário.
No ritmo em que cresce o rombo da previdência, a proporção de trabalhadores formais na ativa por aposentado vai dobrar ou triplicar. A conta não fecha, por irrealista, uma vez que toda a projeção crível aponta para a diminuição do emprego formal — não apenas no Brasil, mas em todo o mundo.
Nessa equação perversa, pela razão óbvia de que não se aconselha legislar sobre quanto tempo as pessoas vão viver, as únicas variáveis sobre a qual se tem poder são o tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria.
Além do Brasil, somente em outros 13 países do mundo o cálculo da aposentadoria é baseado apenas no tempo de contribuição. Quando a reforma for aprovada o Brasil terá abandonado esse grupo composto por Arábia Saudita, Argélia, Bahrein, Egito, Equador, Hungria, Iêmen, Irã, Iraque, Luxemburgo, Sérvia e Síria.
“O coração da reforma é idade mínima, fórmula de cálculo do benefício e tempo de contribuição” Felipe Salto, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI).
O que importa é reformar o INSS
A motivação número 1 da reforma é sanar as contas públicas do governo federal. Por esse ponto de vista é possível diferenciar os paus da barraca do projeto daquilo que chama atenção no debate, mas pode ser retirado da reforma da previdência sem justificar o medo de desabamento, como o BPC e as regras para o trabalhador rural, por exemplo.
Privilégios tomaram conta dos discursos sobre a reforma da previdência, mas o saneamento fiscal depende principalmente de cortes nos gastos do INSS, na aposentadoria de quem ganha até o teto de R$ 5,8 mil do INSS.
Matematicamente, para gastar menos com aposentadoria é preciso diminuir o número de beneficiários endurecendo regras de acesso ou cortar o valor do benefício por meio da sua fórmula de cálculo. É por isso que o coração fiscal da reforma, segundo Felipe Salto, está nas regras que endurecem o INSS.
Idade mínima: a viga mestra da barraca
Eis o mais importante pau da barraca: a exigência de idade mínima para todas as aposentadorias. Segundo os cálculos do IFI, 52,5% do total economizado pelo RGPS (previdência do setor privado) em 10 anos virá de menores gastos com aposentadorias por tempo de contribuição. A instituição não trouxe números específicos sobre a previdência dos servidores, mas sabe-se que a idade mínima deve ser ainda mais importante neste contexto.
Em resumo, a barraca de Paulo Guedes depende da idade mínima. Não dá
Tempo de contribuição: o segundo e mais polêmico pau da barraca
A reforma proposta pelo governo Bolsonaro eleva de 15 para 20 anos o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria. Esta mudança não afeta muito a economia com aposentadorias por tempo de contribuição, nem o gasto com servidores públicos, mas é importante no contexto das aposentadorias por idade, de onde devem vir 21,5% da economia do RGPS em 10 anos, segundo a IFI.
Do ponto de vista distributivo, portanto, é uma alteração bem mais delicada que a idade mínima. O aposentado por idade tende a ser mais pobre.
Nova fórmula de cálculo: o terceiro pau da barraca
Os paus da barraca, em geral, são as regras de grande abrangência. Os dois primeiros, não por acaso, são os que definem quando o trabalhador vai se aposentar. O terceiro define quanto o aposentado vai receber.
A idade mínima atinge especificamente as aposentadorias por tempo de contribuição. O segundo afeta as aposentadorias por idade. A diferença do terceiro pau da barraca, a fórmula de cálculo, é que todos são afetados de alguma forma.
Atualmente, a regra de cálculo considera a média dos 80% maiores salários de contribuição. Depois, essa média é multiplicada por um fator previdenciário que define quanto efetivamente o aposentado receberá.
Com a reforma, o cálculo muda: o aposentado receberá a média de 100% salários de contribuição. Também há um fator antes de chegar ao valor da aposentadoria final. Mas, ao contrário do atual fator previdenciário, ele é bem simples e intuitivo: a média dos salários será multiplicada por 60% mais dois pontos percentuais para cada ano que excede os 20 anos mínimos de contribuição.
À primeira vista, como a população mais pobre tem dificuldade de acumular anos de contribuição, a regra pode ser vista como prejudicial. Mas a base da pirâmide de renda costuma receber um salário mínimo. Como o salário mínimo tem crescido bem acima da inflação e continuará sendo o piso de aposentadoria, o extremo mais pobre da distribuição de renda não é tão afetado. Afinal, não é possível descer abaixo do piso.
Mantidos os três paus da barraca, alterações pontuais na proposta do governo não inviabilizam a estabilização do gasto previdenciário como proporção do PIB.
O texto aprovado pela Câmara
O impacto fiscal inicial da PEC divulgado pelo Executivo era R$ 1,2 trilhão. No cenário pós alterações, a economia diminuiu para R$ 901 bilhões. O efeito total das mudanças promovidas até o estágio de aprovação pela Comissão Especial, na Câmara, foi de R$ 281 bilhões, ou 28,2%.