O Supremo não é mais o guardião da Constituição: tornou-se fonte da insegurança jurídica no País.
O Supremo Tribunal Federal julgará nesta quinta-feira a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. Na arquibancada, os torcedores só querem saber se a decisão do Supremo abrirá as portas da cadeia para soltar Lula e os criminosos da Lava Jato ou se permanecerão presos.
De um lado, os torcedores da Lava Jato querem ver o Supremo confirmar o entendimento do próprio tribunal que reconheceu o direito de o acusado começar a cumprir pena após ter sido condenado pelos Tribunais Superiores. O argumento é que a culpabilidade do acusado foi comprovada em segunda instância e que a apelação à outras instâncias podem-se discutir questões de Direito ou processuais, mas não o mérito da pena. Nesse caso, os criminosos da Lava Jato continuarão presos.
Do outro lado, estão os torcedores de Lula, que se apegam ao artigo 5º da Constituição, no seu inciso LVII que diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse princípio é reiterado no artigo 283 do Código de Processo Legal. Portanto, o entendimento que o cumprimento da prisão após julgamento em segunda instância é inconstitucional. Nesse caso, Lula e os condenados pela Lava Jato podem ser soltos.
A divisão de opiniões no Supremo
A questão central não está na algazarra das torcidas; elas fazem parte da democracia, da liberdade de expressão e daquilo que se denomina “vontade popular”. O problema está quando a “vontade popular” e a política começam a ditar o entendimento das leis e da Constituição. Adentra-se no território pantanoso da interpretação mística das leis. Juízes passam a atuar como profetas que têm o poder divino de interpretar a vontade do povo e não o espírito da lei.
A divisão de opiniões no Supremo e as calorosas discordâncias entre os seus membros que extrapolam a corte para a mídia e, não raramente, produzem constantes revisionismos de temas que mexem com o Direito, com a política e com as instituições, retratam um sinal preocupante: o Supremo Tribunal Federal, que deveria atuar como o guardião da Constituição, tornou-se fonte da insegurança jurídica no País.
É imprescindível que o STF declare um período de silêncio sabático para rever processos internos a fim de melhorar o entendimento entre os ministros e a diminuir as divergências internas. Ao contrário da política, não há como um lado vencer o outro no Supremo. Por isso, o impasse e as divergências só serão resolvidos com o diálogo e o entendimento. Caso contrário, o STF vai destruir a sua reputação e o seu papel vital de guardião da Constituição.
O Supremo terá de enfrentar cada vez mais missões difíceis e temas polêmicos. Por isso, precisa estar internamente estruturado e preparado para arbitrar questões controversas da sociedade e da política. Hoje, partidos que perdem votações no Congresso ou são derrotados nas eleições, recorrem ao STF para impugnar suas perdas. Não aceitam mais o veredito das urnas e do voto. O Supremo é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito Democrático; portanto, as opiniões e paixões pessoais de seus membros não podem se sobrepor à nobre missão de zelar pelas leis, pela Constituição e pelo bom funcionamento das instituições.
O Supremo não é mais o guardião da Constituição: tornou-se fonte da insegurança jurídica no País.
O Supremo Tribunal Federal julgará nesta quinta-feira a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. Na arquibancada, os torcedores só querem saber se a decisão do Supremo abrirá as portas da cadeia para soltar Lula e os criminosos da Lava Jato ou se permanecerão presos.
De um lado, os torcedores da Lava Jato querem ver o Supremo confirmar o entendimento do próprio tribunal que reconheceu o direito de o acusado começar a cumprir pena após ter sido condenado pelos Tribunais Superiores. O argumento é que a culpabilidade do acusado foi comprovada em segunda instância e que a apelação à outras instâncias podem-se discutir questões de Direito ou processuais, mas não o mérito da pena. Nesse caso, os criminosos da Lava Jato continuarão presos.
Do outro lado, estão os torcedores de Lula, que se apegam ao artigo 5º da Constituição, no seu inciso LVII que diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse princípio é reiterado no artigo 283 do Código de Processo Legal. Portanto, o entendimento que o cumprimento da prisão após julgamento em segunda instância é inconstitucional. Nesse caso, Lula e os condenados pela Lava Jato podem ser soltos.
A divisão de opiniões no Supremo
A questão central não está na algazarra das torcidas; elas fazem parte da democracia, da liberdade de expressão e daquilo que se denomina “vontade popular”. O problema está quando a “vontade popular” e a política começam a ditar o entendimento das leis e da Constituição. Adentra-se no território pantanoso da interpretação mística das leis. Juízes passam a atuar como profetas que têm o poder divino de interpretar a vontade do povo e não o espírito da lei.
A divisão de opiniões no Supremo e as calorosas discordâncias entre os seus membros que extrapolam a corte para a mídia e, não raramente, produzem constantes revisionismos de temas que mexem com o Direito, com a política e com as instituições, retratam um sinal preocupante: o Supremo Tribunal Federal, que deveria atuar como o guardião da Constituição, tornou-se fonte da insegurança jurídica no País.
É imprescindível que o STF declare um período de silêncio sabático para rever processos internos a fim de melhorar o entendimento entre os ministros e a diminuir as divergências internas. Ao contrário da política, não há como um lado vencer o outro no Supremo. Por isso, o impasse e as divergências só serão resolvidos com o diálogo e o entendimento. Caso contrário, o STF vai destruir a sua reputação e o seu papel vital de guardião da Constituição.
O Supremo terá de enfrentar cada vez mais missões difíceis e temas polêmicos. Por isso, precisa estar internamente estruturado e preparado para arbitrar questões controversas da sociedade e da política. Hoje, partidos que perdem votações no Congresso ou são derrotados nas eleições, recorrem ao STF para impugnar suas perdas. Não aceitam mais o veredito das urnas e do voto. O Supremo é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito Democrático; portanto, as opiniões e paixões pessoais de seus membros não podem se sobrepor à nobre missão de zelar pelas leis, pela Constituição e pelo bom funcionamento das instituições.