O veto do Supremo ao nome de Alexandre Ramagem para a direção da Polícia Federal mostra que o Presidente da República não pode escolher quem ele bem entende para um cargo cuja nomeação viola os preceitos constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. As instituições do Estado são um contrapeso para limitar as ações de um presidente que não tem autocontrole e sabedoria para compreender os limites éticos, formais, e informais para exercer o poder.
Assim como um polvo, que usa os tentáculos para aprisionar as suas presas, o governo Bolsonaro começa a sentir os tentáculos das instituições limitando o poder da sua caneta, quando usada sem critérios republicanos. Ser amigo do presidente da República não é qualificação suficiente para ocupar o Ministério da Justiça ou a direção da Polícia Federal.
A escolha do novo Ministro da Justiça
Ao tentar emplacar o secretário-geral da Presidência, Jorge Oliveira, no ministério da Justiça e Alexandre Ramagem no comando da Polícia Federal, Bolsonaro deu razão ao ex-ministro Sergio Moro. O presidente deixou claro que a acusação de Moro procede: a pressão por indicações pessoais de Bolsonaro e sua interferência indevida colocam em risco a conduta imparcial do Estado e ferem a moralidade pública.
Em menos de 24 horas, Bolsonaro recuou da nomeação de Jorge Oliveira para a Justiça e optou por André Mendonça. A principal qualificação de Oliveira para ocupar o cargo era ser homem de confiança do presidente e indicado pelos filhos de Bolsonaro. Já André Mendonça é advogado e servidor público da Advocacia Geral da União, além do quesito pessoal de ser próximo do presidente.
A escolha do diretor da Polícia Federal
Bolsonaro não teve o mesmo cuidado para nomear Alexandre Ramagem para comandar a Polícia Federal. Ramagem foi um dos pomos da discórdia entre Moro e Bolsonaro. O ex-ministro da Justiça vetou o nome de Ramagem para liderar a Polícia Federal. Quando Moro deixou o governo, o presidente achou que teria plenos poderes para nomear Ramagem. Mas os tentáculos das instituições funcionaram novamente.
O veto do Supremo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, vetou a nomeação de Ramagem. Na sua decisão, Alexandre Moraes afirma que “o poder do Estado de Direito é limitar o Estado pelo Direito (…). A finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante as nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. Em outras palavras, o presidente da República não pode escolher quem ele bem entender para um cargo cuja nomeação viola os preceitos constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
Voluntarismo presidencial
O voluntarismo presidencial precisa ser contido pelos tentáculos do Estado. Durante a crise, Bolsonaro tentou cassar o poder dos governadores de cumprir a quarentena, procurou usar a caneta presidencial para abrir igrejas e templos por considera-los serviços essenciais e buscou nomear amigos para cargos importantes de maneira pouco criteriosa e republicana. Todas essas tentativas foram rechaçadas pelas instituições democráticas e por meio do cumprimento da lei e da Constituição.
Os tentáculos das instituições continuarão a funcionar como contrapeso para limitar as ações de um presidente que não tem dois atributos essenciais para governar: o autocontrole e a sabedoria para compreender os limites éticos, formais, e informais para exercer o poder.