A regulação do setor do saneamento no Brasil é um labirinto de regras que se sobrepõem devido à existência de mais de 50 agências reguladoras que operam em 52% dos municípios do País. Nos outros 48%, não existe qualquer tipo de regulação. Pior ainda. Sem um Plano Municipal de Saneamento Básico, cidade alguma poderá recorrer à iniciativa privada, o maior benefício do novo marco do saneamento. Por isso, a padronização das regras dos contratos de concessão será o papel mais importante da Agência Nacional de Águas (ANA).
Os anos de inexistência de uma legislação específica e de abrangência nacional para o saneamento básico criaram uma aberração. Existem no País mais de 50 agências reguladoras que tratam do assunto, entre as entidades estaduais e municipais. Elas são responsáveis por mais da metade das cidades brasileiras. A falta de um marco com regras padronizadas levou a um labirinto regulatório cujo resultado foi a falta de competição entre as companhias de saneamento. As leis, muitas vezes, são feitas sob medida para favorecer grupos específicos com bom trânsito nos gabinetes de prefeitos e secretários estaduais. Isso precisa mudar.
O papel da ANA
O novo marco regulatório do saneamento concede à Agência Nacional de Águas (ANA) o poder de uniformizar os parâmetros técnicos e tarifários a serem cumpridos em todo o País. É algo semelhante ao funcionamento da telefonia, sob a coordenação e fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ou do setor de eletricidade, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A telefonia e a eletricidade foram dois dos setores abertos à competição há muito tempo, e, graças aos investimentos realizados, os serviços de ambos foram universalizados. São raras as residências brasileiras sem acesso a luz e telefonia. Situação bastante diversa é a do saneamento. São 35 milhões de pessoas vivendo sem água encanada e 100 milhões sem tratamento de esgoto. Para uma parcela significativa de brasileiros, é bem mais provável ter um celular de última geração do que uma privada ligada ao sistema de coleta de esgoto.
O novo marco do saneamento ainda depende da aprovação de uma série de decretos para a sua regulamentação. Mas caberá à ANA o trabalho de fiscalizar se as metas de universalização estão sendo cumpridas e se as companhias possuem a capacidade financeira e técnica para dar conta dos empreendimentos. Hoje é comum que empresas ganhem licitações para a prestação de serviços apenas para faturar o contrato, mas, por serem despreparadas para realizar os projetos, acabam deixando as obras pelo caminho.
Barreiras que restringem o investimento
A consultoria KPMG, em um estudo sobre as barreiras que restringem os investimentos no saneamento, cita, como exemplo, o caso de Santa Catarina. A Casan, empresa estadual de água e esgoto, precisa se submeter à regulação de três agências reguladoras distintas, dependendo da cidade atendida. “Vários modelos contratuais podem coexistir, deixando ainda mais complexo o entendimento geral das regras”, afirma a análise dos consultores. O resultado, concluem, são custos de transação elevados para eventuais novos investidores, que precisam compreender regras regulatórias específicas para projeto específico.
Serão necessários investimentos estimados entre R$ 500 bilhões e R$ 700 bilhões para alcançar a universalização dos serviços em todo o País. Para os críticos do novo marco regulatório, existe o risco de essa conta ser repassada para as tarifas. Mas, na avaliação de técnicos do governo, existe tamanha ineficiência hoje nas empresas estaduais e municipais de saneamento que será possível atingir as metas do novo marco sem que haja um reajuste expressivo das contas pagas pelos consumidores.
De fato, um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que as empresas privadas e as públicas possuem hoje tarifas semelhantes. Ainda assim, as privadas executam, proporcionalmente, mais investimentos, e oferecem água de melhor qualidade.
No ritmo atual de investimentos, projetava-se que a universalização do saneamento não ocorreria antes de 2065. O Brasil, em outras palavras, corria o risco de se aproximar do século XXII sem ter resolvido uma mazela que deveria ter sido sanada ainda no século XIX. Com o novo marco, haverá competição entre as empresas e um ambiente mais favorável aos empreendimentos privados. O País terá finalmente a oportunidade de dar fim à realidade constrangedora do saneamento básico.