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Home Insegurança jurídica

Quatro medidas para enfrentar a insegurança jurídica

junho 24, 2020
em Insegurança jurídica, Política
Tempo de leitura: 3 mins
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insegurança jurídica
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Retomar as mais de 14 mil obras de infraestrutura, saneamento, habitação, educação e saúde no Brasil pode ser um primeiro passo importante para reativar a economia e resolver o entrave da insegurança jurídica.

Existem hoje mais de 14 mil obras públicas paradas no Brasil. Trata-se de um triste retrato da paralisação econômica que aumenta o fosso de desemprego e desencoraja o investimento privado.

Obras paradas retratam a ineficiência da nossa economia: excesso de burocracia, prejuízo para as empresas, perda de receita para o governo e oportunidade desperdiçada para gerar emprego, atrair investimento privado, e melhorar a qualidade da infraestrutura e dos serviços públicos para a população.

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário precisam se unir para criar uma força tarefa a fim de retomar as obras paralisadas. No momento em que é fundamental atrair investimentos e gerar empregos, nada melhor para reavivar a economia do que terminar as obras inacabadas. Seria um primeiro passo importante para simplificar regras, desburocratizar processos, agilizar a obtenção de licenças, relicitar obras e pôr fim ao insano voluntarismo de juízes e órgãos fiscalizadores que têm o poder de paralisar obras e investimentos com uma canetada.

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A criação dessa força tarefa dos Três Poderes pode ajudar a resolver um dos maiores entraves da economia: a insegurança jurídica.

Quatro medidas para assegurar segurança jurídica

1.  Aprovar aprimoramentos pontuais à legislação sobre contratações públicas de infraestrutura, aumentando sua qualidade e segurança. É preciso autorizar a administração a utilizar processos de colação para obter consultorias externas de qualidade como suporte da modelagem das concessões e parcerias.

2. Aprovar normas para aumentar a coordenação dos órgãos públicos e conter o voluntarismo de decisões judiciais e de órgãos fiscalizadores. É impossível acabar com a insegurança jurídica no País enquanto houver uma gigantesca descoordenação do entendimento de leis, normas e regras entre as cortes, o ministério público e os tribunais de contas. É preciso criar instâncias não judiciais — com efeito vinculante para as administrações públicas e os tribunais de contas — para consolidar interpretações e editar regulamentos técnicos em questões-chave de gestão pública, como prevenção da corrupção, transparência, desburocratização, licitação e contratos públicos, política fiscal. É preciso acabar com o voluntarismo jurídico e as decisões monocráticas e valorizar as decisões coletivas. É perfeitamente possível conciliar maior liberdade econômica sem comprometer as funções públicas do Estado.

3.  Aprovar a revisão da lei de improbidade administrativa. Hoje, a lei incentiva aventuras judiciais e a criminalização das decisões polêmicas dos gestores públicos, o que adia a tomada de decisões e aumenta o limbo jurídico e a insegurança do cumprimento dos contratos.

4.  Aprovar, com base na competência da União para legislar sobre direito econômico, uma Lei de Governança da Ordenação Pública Econômica inspirada na agenda de melhoria regulatória da OCDE. O objetivo é induzir à criação de programas de revisão permanente das regulações em todas as áreas (não apenas nas agências reguladoras) e em todos os entes da Federação, corrigindo seus anacronismos e exigências excessivas, com transparência e base técnica.

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