Artigo | Humberto Dantas e Fernando Botelho*
Em meio ao debate sobre a reforma administrativa e o sobrepeso do Estado, estudo inédito aponta que o montante dos salários de servidores afastados para concorrer às eleições municipais de 2016 foi R$ 687,8 milhões. Ou 27% do total de dinheiro que circulou oficialmente no primeiro turno daquelas eleições. Por que o servidor público estatutário tem o direito de se licenciar com a manutenção de sua remuneração para disputar eleições? Faz sentido o Estado arcar com esse custo?
Faz décadas que debatemos a reforma política, e um de seus pontos está associado ao financiamento das campanhas. Com os casos recentes de corrupção, o pleito de 2014 foi o último a trazer consigo contribuições empresariais. Em 2016, as eleições foram marcadas pela participação de pessoas físicas e pela autodoação de candidatos. Notando as dificuldades, em 2017 o Congresso criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Na seara do dinheiro público destinado à política há ainda o Fundo Partidário, recurso anual para legendas sustentarem suas atividades. Ademais, existem as isenções fiscais às emissoras de rádio e TV para a transmissão do Horário Eleitoral Gratuito. As cifras de cada uma dessas fontes se aproximam do bilhão, quando não o superam. A isenção, por exemplo, foi criada por um decreto de 1986 do então presidente do Senado em exercício, José Fragelli, que cobria José Sarney no Palácio do Planalto – Sarney era dono de concessões no Maranhão.
A soma de todos esses valores esconde uma polêmica. Em meio às relevantes discussões sobre a reforma administrativa, bem como à questão do financiamento eleitoral, devemos nos perguntar: por que o servidor público estatutário tem o direito de se licenciar com a manutenção de sua remuneração para disputar eleições? Aqui não estamos questionando sua filiação, tampouco a disputa por votos. Mas manter vencimentos não é uma forma de financiar campanhas? Na iniciativa privada, qual a chance de isso configurar um ilícito?
Qual o volume dos salários de servidores-candidatos?
Com base nas garantias da Lei Complementar 64/1990, que trata desses afastamentos remunerados, qual o volume que tais salários representam se tomarmos a massa de servidores estatutários candidatos? Essa é a contribuição de um estudo inédito com base em informações salariais da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais cruzadas com o registro de candidaturas de servidores de carreira. Consideramos aqui o trimestre anterior ao pleito, sem contabilizar que algumas carreiras permitem o afastamento por mais meses. Tal informação nos parece estranha, pois nem sequer as candidaturas estão definidas com tamanha antecedência, sobretudo à luz da regra de 2015 que encurtou os prazos de campanha.
A partir de tal achado, somamos as remunerações e as contabilizamos como parcela do montante que o poder público destina às campanhas, por mais que tal visão seja incomum ao debate público. Nesse caso, consideramos apenas os prejuízos pecuniários, sem mensurar a falta que cada agente faz às funções públicas que exerce.
Eleições de 2018
Fizemos esse esforço para as duas eleições mais recentes. A primeira delas em 2018. Dos 28.967 candidatos, um total de 4.932 eram servidores públicos estatutários. Trata-se de 17% do total de nomes apresentados ao eleitorado. Somar os vencimentos de julho, agosto e setembro de 2018 desses agentes nos levou a R$ 112,2 milhões.
Eleições 2016
Já nas eleições municipais de 2016 foram localizadas 496 mil candidaturas, das quais cerca de 200 mil constavam dos registros oficiais de recebimento de salários. Aqui, 82.614 eram servidores públicos estatutários.
Nesse caso, a soma dos salários do trimestre de afastamento mostra uma cifra representativa: R$ 687,8 milhões, ou mais de 80% do Fundo Partidário orçado naquele ano. Se se preferir: a 27% do total de dinheiro que circulou oficialmente no primeiro turno daquelas eleições. Ou ainda: a cerca de metade do valor das doações de pessoas físicas em 2016, ou a mais da metade do que os candidatos se autofinanciaram.
Faz sentido o Estado arcar com esse custo? Como imaginar que isso não exerce impacto expressivo nas eleições? Isso não representa vantagem na utópica igualdade entre candidaturas? Quanto os partidos se servem dessas candidaturas para aliviar seus gastos? Em meio ao debate da reforma administrativa, o Ministério da Economia foi aconselhado a retirar esse tema da pauta. Por quê?
*Humberto Dantas é doutor em ciência política pela USP, head de educação do CLP;
*Fernando Botelho é doutor em economia por Princeton, professor da FEA-USP.