Haverá maior celeridade da liquidação, aprimoramento da Recuperação Judicial e adequação às regras transacionais.
O Congresso Nacional se prepara para votar ampla reforma da Lei de Falências, instituída em 2005, mas que ficou defasada para dar conta de questões como o fechamento de empresas estrangeiras ou mesmo orientar os tribunais sobre quais pedidos de recuperação deverão ser levados em conta. Pelo texto do Projeto de Lei em discussão no Legislativo, o objetivo é ampliar a segurança jurídica das empresas e credores, melhorar a celeridade da liquidação, aprimorar as regras da Recuperação Judicial e adequar a lei existente às regras transacionais.O debate em torno da reforma da Lei de Falência voltou à pauta este ano diante do contexto de desaceleração da economia. Para se ter uma ideia, entre 2014 e 2017, período mais acentuado da crise política e econômica, cerca de 80 mil empresas do setor de comércio foram fechadas no país, gerando um corte de até 411 mil postos de trabalho. A nova Lei é considerada parte do conjunto de medidas para tornar mais eficiente a reorganização das empresas diante da crise, permitindo, inclusive, que o processo de recuperação seja menos burocrático.
A Nova Lei de Falências
O novo texto para a Lei de Falências é fruto de um projeto de lei apresentado também em 2005, de autoria do ex-deputado Luiz Antônio de Medeiros. A proposta ficou parada até 2016, quando o Governo Federal criou um grupo de trabalho para analisar e aperfeiçoar a medida. Em 2018, o Executivo tentou aprovar a proposta, mas houve resistência e o PL não foi adiante. Com o novo governo eleito no ano passado, o tema entrou novamente na agenda do país.
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ), designado para relatar o PL, já apresentou o seu parecer com a inclusão de novos artigos e trechos à proposta original. As sugestões de Leal receberam o apoio de mais de 20 entidades ligadas à indústria, comércio e profissionais da advocacia e segue em tramitação. Em seu relatório, encaminhado para as lideranças em setembro e que já está pronto para ser votado em Plenário, Leal defende que a Recuperação Judicial só deve ser aplicada a empresas com viabilidade econômica.
“A recuperação judicial se aplica às empresas em crise, mas com capacidade de gerar benefícios econômicos e sociais no exercício de sua atividade empresarial, e que empresas absolutamente inviáveis, incapazes de gerar benefícios econômicos e sociais, devem ser liquidadas no processo de falência.” | Trecho do relatório apresentado pelo deputado Hugo Legal (PSD-RJ) ao projeto de lei que modifica a Lei de Falências.
Além de atualizar pontos na legislação atual e incluir outros artigos, a reforma da Lei de Falências pode ajudar a melhorar o ambiente de negócios no Brasil. A avaliação é do advogado Pedro Freitas Teixeira, especialista em insolvência empresarial. Teixeira é presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RJ e membro da Comissão formada pela Câmara do Deputados e pelo Ministério da Economia para estudar o Projeto que altera a Lei de Falências. Diz Teixeira:
“Qualquer país desenvolvido precisa de um sistema de insolvência eficiente e robusto. O investidor quer ter segurança jurídica para calcular 100% do seu risco. Portanto, com um sistema mais eficiente e objetivo, a tendência é que o investidor tenha mais segurança jurídica para investir no país e isso estimulará os negócios.
Recuperação Judicial
Além de maior segurança jurídica e melhora no crédito, o PL em tramitação traz mudanças que poderão dar maior transparência e eficiência na recuperação judicial, como o reequilíbrio do poder entre os credores, a desburocratização dos processos e a maior celeridade dos prazos. Outro ponto destacado por especialistas é o reforço da relevância do papel da falência, no caso, a liquidação acelerada dos ativos, ou ainda a redução do prazo do fresh-start (inabilitação empresarial).
Há ainda mudanças na prioridade para os financiamentos durante a recuperação judicial e a inclusão da falência transnacional. Este último ponto tem a finalidade de disciplinar a insolvência transnacional, já que o direito brasileiro não dispõe de regras próprias para tratar da insolvência de empresas estrangeiras que atuam por aqui. A expectativa é que essa previsão dê uma maior previsibilidade ao investidor estrangeiro, estimulando o mercado de crédito e a vinda de mais empresas para o mercado brasileiro.
Perícia prévia
Prática que já vinha sendo aplicada por alguns tribunais, a perícia prévia passa agora a ser disciplinada na reforma da Lei de Falências. De acordo com o projeto, a perícia não será obrigatória, nem terá o objetivo de analisar a viabilidade econômica de uma empresa com pedido de Recuperação Judicial. Na prática, a perícia tem como missão verificar a existência mínima da atividade empresarial, já que em muitos casos, o juiz precisa saber se a empresa exerce de fato a sua atividade. Esse e outros pontos do novo texto da Lei de Falência procuram evitar que empresas ineficazes possam se beneficiar de um possível processo de recuperação.