Atualização da lei esclarece, simplifica e dá mais segurança às duas pontas desta relação: empresas e trabalhadores.
A recuperação da atividade econômica dá sinais de maior tração neste final de 2019. As previsões para o PIB começam a ser revistas para cima, o que não se via há mais de 2 anos. O ritmo ainda é lento, mas a reversão nas expectativas já aconteceu, o que não é desprezível depois de muitas frustrações. Até o mercado de trabalho mostra alguma reação. A geração de vagas formais está positiva há meses e a taxa de desemprego recua, ainda que timidamente.
Este novo cenário não chega sem ressalvas, especialmente para o mercado de trabalho. A deterioração iniciada em 2014 com a disparada do desemprego está longe de ser superada. O avanço da informalidade registra recordes desastrosos acolhendo 41,4% da população ocupada. A aprovação da reforma trabalhista em 2017 criou esperanças e ferramentas de formalização do trabalho além da carteirinha azul da era getulista. O desemprego não cedeu porque faltou o elemento chave da equação: o crescimento.
Paulo Guedes e seus secretários vêm prometendo medidas para encorajar novas contratações e melhorar, por exemplo, o aproveitamento de jovens e pessoas com mais de 55 anos que têm sido alijados deste processo de retomada ora em curso. Enquanto as novidades não chegam oficialmente, uma medida já anunciada, de uma lei que existe há décadas, pode contribuir para melhora do quadro atual.
O governo acaba de editar um decreto que altera a Lei nº 6.019, de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. A regulamentação esclarece, simplifica e dá mais segurança às duas pontas desta relação: empresas e trabalhadores. A lei necessitava de atualização e de uma distinção mais clara sobre o regime temporário e outras categorias que convivem no mercado, como o terceirizado e o intermitente.
O trabalho temporário no Brasil
O Brasil é apontado como um dos países que mais contrata temporários no mundo, mas ainda é pouco para o tamanho da nossa economia. A média entre 2014 e 2018 rodou perto de 1 milhão de pessoas por ano. Os dados sobre este mercado específico são poucos e superficiais. Mesmo garantidos os mesmos direitos dos celetistas e com registro na carteira, os temporários não estão sob a CLT e por isso não são lançados no Caged, o cadastro oficial de empregos formais.
As informações desta categoria vêm da Caixa Econômica, via FGTS, e são consolidadas pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário – Asserttem. O levantamento mais antigo é de 2014 quando quase 1,5 milhão de brasileiros foram registrados como temporários. Desde então, houve perdas agudas na recessão, seguidas por uma recuperação que só agora ganha força e se aproxima do nível de 5 anos atrás.
No primeiro semestre de 2019, segundo a Asserttem, foram 679.020 temporários registrados. Uma alta de 17,5% na comparação com mesmo período de 2018. Como é no segundo semestre que o mercado aquece e gera o maior número de vagas, a expectativa é de um crescimento que supere o resultado de 2014, quando a taxa de desemprego no país estava em 6,4%. Hoje, ela ronda os 11,5%.
“Se a expectativa para o final do ano se consolidar, poderemos finalmente superar 2014. Boa parte desta recuperação virá por conta do ciclo econômico porque a atividade está se aquecendo. Mas acreditamos que a publicação do decreto vai contribuir muito e podemos ter um resultado ainda melhor”, disse Michelle Karine, presidente da Asserttem.
Desconhecimento aumenta informalidade
Mesmo valendo há tanto tempo, o trabalho temporário é pouco conhecido e muitas vezes confundido com outras categorias, o que gerava insegurança jurídica e econômica para as empresas. Uma situação que, certamente, alimentou a informalidade no mercado. O trabalho temporário oferece ainda a oportunidade de reciclagem, atualização e qualificação do profissional que volta ao mercado e pode, no médio prazo, ser efetivado.
“Há muito desconhecimento ainda, estamos fazendo um esforço para esclarecer e incentivar o uso deste regime que faz todos ganharem. Durante a crise recente, muitos quadros efetivos foram perdidos. Agora, na retomada, as empresas podem utilizar o trabalho temporário para refazer sua capacidade produtiva sem se comprometer com um gasto permanente, nem correr riscos jurídicos”, afirma.
Segundo dados da Asserttem, compilados junto à Secretaria do Trabalho, há cerca de 2 mil agências de contratação de temporários no país. O decreto do governo obriga o registro de todas as contratações no Ministério da Economia, o que antes não ocorria. A mudança vai favorecer o acompanhamento deste mercado que, depois da crise de 2009, foi fundamental para a retomada da economia americana – onde o trabalho temporário é bem mais flexível do que o nosso. Agora está na hora do Brasil ganhar com esta ferramenta de geração de empregos formais.