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Quanto uma cidade depende do dinheiro que vem de Brasília para continuar funcionando

Em municípios brasileiros com até 10 mil habitantes, R$ 88 de cada R$ 100 de receita primária vieram de transferências em 2025. Nas cidades com mais de 1 milhão de moradores, essa proporção ficou perto de R$ 35.

A diferença ajuda a explicar uma característica pouco visível do funcionamento das prefeituras brasileiras: muitas cidades arrecadam diretamente apenas uma parcela pequena do dinheiro necessário para manter a administração e financiar serviços públicos.

Dados da Instituição Fiscal Independente (IFI), vinculada ao Senado Federal, mostram que os municípios com até 10 mil habitantes registraram R$ 113,3 bilhões em receitas primárias em 2025. Desse total, R$ 99,9 bilhões vieram de transferências, o equivalente a 88,2%.

A dependência diminui conforme aumenta o tamanho da cidade. Nos municípios entre 10 mil e 50 mil habitantes, as transferências representaram 82,7% das receitas primárias. Entre 50 mil e 100 mil, foram 72,4%. Nas cidades entre 100 mil e 500 mil habitantes, 60,8%.

Entre os municípios com mais de 1 milhão de moradores, a participação caiu para 34,9%.

Isso não significa que 88% do orçamento das pequenas cidades seja uma ajuda concedida pelo governo federal. Dentro desse dinheiro existem recursos de naturezas muito diferentes, incluindo parcelas de impostos que a própria Constituição determina que sejam repartidas entre União, estados e municípios.

A expressão “dinheiro que vem de Brasília”, portanto, simplifica um sistema bem mais complexo.

Uma prefeitura não vive apenas dos impostos que cobra

Os municípios possuem receitas próprias. A Constituição atribui às prefeituras impostos como IPTU, ITBI e ISS. Há ainda taxas, contribuições e outras fontes de arrecadação municipal.

Uma cidade com grande mercado imobiliário, muitas empresas, comércio forte e ampla atividade de serviços tende a encontrar uma base maior para arrecadar alguns desses tributos. Em localidades pequenas, rurais ou com atividade econômica limitada, essa capacidade pode ser muito menor.

É nesse espaço que as transferências ganham importância.

O sistema brasileiro distribui recursos entre os diferentes níveis da Federação. A Constituição, por exemplo, determina que parcelas de receitas arrecadadas por União e estados pertençam aos municípios. Entre elas estão participações relacionadas ao ITR, IPVA e ICMS.

O Tesouro Nacional mantém registros de diferentes transferências destinadas aos entes federativos, entre elas FPM, Fundeb, ITR, royalties e CIDE-Combustíveis.

Assim, olhar apenas para quanto uma prefeitura arrecada diretamente não revela sua verdadeira capacidade financeira.

Quanto menor a cidade, maior tende a ser a dependência

Os dados de 2025 deixam essa diferença especialmente clara.

População do municípioReceita primáriaTransferênciasParticipação das transferências
Até 10 milR$ 113,3 biR$ 99,9 bi88,2%
10 mil a 50 milR$ 333,9 biR$ 276,0 bi82,7%
50 mil a 100 milR$ 149,9 biR$ 108,6 bi72,4%
100 mil a 500 milR$ 343,1 biR$ 208,6 bi60,8%
500 mil a 1 milhãoR$ 122,9 biR$ 63,6 bi51,8%
Mais de 1 milhãoR$ 277,1 biR$ 96,7 bi34,9%

Fonte: IFI/Senado, com dados do Siconfi e IBGE, exercício de 2025.

A relação é quase uma escada: conforme cresce a faixa populacional, diminui a participação das transferências na receita.

Isso não permite concluir que toda cidade pequena seja financeiramente frágil, nem que toda cidade grande tenha ampla autonomia fiscal. A composição da economia local, royalties, localização, estrutura tributária, atividade empresarial e características demográficas podem produzir situações bastante diferentes entre municípios de tamanho semelhante.

Mas, quando milhares de municípios são agrupados por população, a diferença é expressiva.

O FPM ajuda a explicar por que esse dinheiro é tão importante

Uma das principais peças desse sistema é o Fundo de Participação dos Municípios, o FPM.

Ele é formado por parcelas da arrecadação federal do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A Constituição estabelece a repartição e existem critérios específicos para determinar quanto cabe a cada município.

Para 2026, o Tribunal de Contas da União aprovou os coeficientes individuais de participação no fundo. Nos municípios do interior, a população é elemento importante no cálculo, enquanto capitais e municípios enquadrados na reserva seguem critérios adicionais previstos na legislação.

A composição constitucional do FPM alcança 25,5% das receitas de IR e IPI consideradas para essa repartição, somando a parcela regular de 22,5% e três repasses adicionais de 1%, realizados em julho, setembro e dezembro.

Por isso, quando a arrecadação dos tributos que alimentam o fundo varia, o efeito pode chegar às contas municipais.

O dinheiro não é uma concessão eventual de Brasília. Grande parte corresponde a uma repartição de receitas prevista constitucionalmente, com regras para cálculo e distribuição.

Nem todo dinheiro transferido vem da União

Há outra diferença importante.

Uma prefeitura pode depender muito de transferências sem que todo esse recurso tenha origem federal.

O próprio modelo de demonstrativos fiscais do Tesouro separa, entre as receitas municipais, a cota do FPM, a cota do ICMS, a cota do IPVA, o ITR, as transferências do Fundeb e outras transferências correntes.

ICMS e IPVA, por exemplo, envolvem repartição de receitas estaduais com os municípios.

Por isso, dizer simplesmente que uma pequena cidade “depende de Brasília” pode distorcer a situação. Uma formulação mais precisa é que muitos municípios brasileiros apresentam forte dependência de receitas transferidas por outros níveis da Federação, embora os recursos federais tenham peso relevante nessa estrutura.

Essa engrenagem também mostra por que a relação financeira entre União, estados e municípios faz parte do cotidiano de quem utiliza serviços locais.

Uma reportagem anterior do VirtuNews mostrou como o território pode interferir no acesso cotidiano aos serviços públicos. A capacidade financeira da prefeitura acrescenta outra dimensão ao problema: o município precisa ter recursos para sustentar a estrutura que presta parte desses serviços.

Transferência constitucional e emenda parlamentar não são a mesma coisa

A presença de dinheiro federal nos municípios costuma ser associada às emendas parlamentares, mas são mecanismos diferentes.

O FPM possui regras constitucionais e legais de distribuição. Uma prefeitura não precisa convencer um deputado ou senador a apresentar uma emenda para receber a parcela do fundo que lhe cabe.

Emendas parlamentares são outra forma pela qual recursos do orçamento federal podem chegar a estados e municípios.

O próprio TCU faz essa distinção: há transferências da União que não têm relação com emendas, enquanto determinadas emendas podem resultar em transferências para municípios.

Essa separação importa porque a previsibilidade também é diferente. Receitas constitucionais recorrentes ocupam uma função distinta no planejamento municipal de um recurso destinado especificamente a uma obra, equipamento ou ação determinada.

E se essas transferências diminuírem?

Uma prefeitura continua responsável por uma série de despesas mesmo quando sua arrecadação varia.

Há folha de pagamento, manutenção de prédios, iluminação, limpeza urbana e estruturas administrativas. Saúde e educação possuem sistemas próprios de financiamento e repartição de responsabilidades, mas dependem igualmente de fluxo regular de recursos públicos.

Em uma cidade onde quase nove décimos das receitas primárias vêm de transferências, a capacidade de financiar a máquina pública está muito mais ligada ao sistema federativo de repartição de recursos do que em uma grande metrópole com uma base própria de arrecadação mais robusta.

Isso não significa que qualquer redução pontual provoque automaticamente interrupção de serviços. Prefeituras possuem orçamento, disponibilidade de caixa, diferentes fontes de receita e regras fiscais que precisam ser consideradas antes de relacionar uma queda específica de repasses a determinado serviço.

A dependência, porém, ajuda a entender por que previsões de FPM e outros repasses são acompanhadas tão de perto pelas administrações municipais. O Tesouro publica regularmente previsões e comunicados sobre a liberação desses recursos.

Arrecadar mais localmente também tem limites

A comparação entre cidades poderia levar a uma conclusão aparentemente simples: se uma prefeitura depende demais de transferências, bastaria aumentar sua arrecadação própria.

A realidade econômica dos municípios limita essa possibilidade.

Cobrar adequadamente os tributos de competência municipal faz parte da responsabilidade fiscal. O próprio material técnico do Tesouro destaca IPTU, ISS e ITBI entre as principais receitas tributárias diretamente administradas pelos municípios.

Mas a capacidade de arrecadar depende também da existência da atividade econômica que será tributada.

Uma metrópole concentra imóveis de alto valor, sedes empresariais, serviços, transações imobiliárias e milhões de consumidores. Um município de poucos milhares de habitantes pode ter uma economia local muito menor.

O desenho das transferências procura justamente reduzir parte dessas diferenças. O Tesouro descreve a repartição de receitas entre os entes como um mecanismo destinado a amenizar desigualdades regionais e promover maior equilíbrio entre estados e municípios.

Os números da IFI revelam o tamanho dessa função redistributiva. Em 2025, as transferências representaram 88,2% das receitas primárias das cidades com até 10 mil habitantes e 34,9% das receitas das cidades acima de 1 milhão.

A prefeitura é o nível de governo que o cidadão encontra na rua, na escola municipal, na unidade de saúde, na coleta de lixo e em diversos outros serviços. Mas uma parcela considerável do dinheiro que permite manter essa estrutura pode ter sido arrecadada muito longe dali.

É uma das características do federalismo brasileiro: o serviço pode ser municipal, enquanto boa parte da receita que ajuda a financiá-lo não nasce no caixa da prefeitura.